Parte de la lógica que examina, desde el punto de vista formal, las operaciones intelectuales del jurista, así como los productos mentales de esas operaciones: conceptos, divisiones, definiciones, juicios y raciocinios jurídicos, merecen en razón de su objeto específico el nombre de lógica jurídica.. Partiendo del desarrollo de los postulados teóricos de la lógica . Nesse ínterim, analisam-se as características gerais das diversas lógicas jurídicas. Do ponto de vista filosófico, superou-se, hodiernamente, a perspectiva moderna de mundo, alicerçada no racionalismo de vertentes empirista e racionalista. Se a LJ utiliza apenas a parte da LF que possa servir para representar, de alguma maneira, os elementos temporais, isto é devido a que os objetos jurídicos são temporais ou históricos. A relação jurídica processual, exsurge, de ordinário, com a apresentação da demanda; portanto, no momento mesmo em que o juiz toma conhecimento da petição e não a repele, a citação completa a angularidade. E – o que é mais importante – fica confirmada, agora pela LF moderna, a deficiência formal do raciocínio por analogia(18). Não se assumirá aqui o ceticismo dos juristas a respeito do uso da LF nas questões jurídicas. Por isso, para se distinguir a linguagem da lógica jurídica da lógica formal comentar-se-á a respeito de cada uma delas individualmente, a fim de que as suas características peculiares sejas reveladas com toda a evidência. Nota-se que primeiro grupo está contido na chamada Hermenêutica Literária Formal. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil Pela Universidade CEUMA - UniCEUMA. Contudo, não se fará um estudo pormenorizado dos atributos essenciais das duas formas de logicidade, pois para isto seria necessário uma pesquisa mais extensiva do que uma monografia pode fornecer. Se a LF é diminuída quando se aplica aos objetos jurídicos, isso poderia indicar para uma “lógica particular” (por exemplo, com elementos temporais) dos objetos jurídicos, tanto como se a LF fosse ampliada para poder estudá- los. Em virtude dessas regras fundamentais da razão, a lógica formal apresenta as oposições de proposições mediante as relações de contrariedade, contradição, subcontrariedade e subalternação. Outras obras de Norberto Bobbio em português: - A Era dos Direitos, Campus Rio de Janeiro.- A Teoria das Formas de Governo, UNB, Brasília.- Diário de um Século, Campus, Rio de Janeiro.- Dicionário de Política, UNB, Brasília.- Direita e Esquerda, UNESP, São Paulo.- Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant Mandarim, São Paulo. O máximo que LF parece poder fazer no âmbito do estudo desses outros tipos de raciocínios é apenas traduzi-los ao simbolismo de LF para melhor entender a sua estrutura (o que não é ganho desprezível). A A interpretação autêntica pressupõe que o sentido da norma é o fixado pelos operadores do direito, por meio da doutrina e jurisprudência. do esquema da analogia, os resultados não vão muito além. 5°, inc. XIII c/c art. A insegurança jurídica não decorre, também, da pretensão antidemocrática do juiz ser fonte de direito? Assim, o jurista terá que estudar tanto uma como a outra forma de procedimento lógico, para atingir a sua finalidade de organizar racionalmente as suas ideias, de modo a elaborar um discurso eficiente e capaz de razoabilidade[2], justificar as decisões judiciais tomadas e convencer o auditório[3] competente a emitir juízos jurídicos favoráveis à opinião jurídica defendida. (PERELMAN, 2005, p. 388). KLUG tenta melhor sorte na teoria de relações (apresentada previamente no Capítulo II). (CARVALHO, 2010, p. 179-180). Ante o exposto, comentar-se-á adiante a respeito da lógica jurídica, a partir do novo paradigma filosófico, o da linguagem, e depois serão delimitadas as diferenças entre lógica jurídica e lógica formal. Conforme proposta pelo professor Reale, a teoria correlaciona . 170, parágrafo único, da CF e Lei n° 12016/08, em face de impedimento de emissão de nota fiscal eletrônica, em decorrência de inadimplência fiscal. À medida que a linguagem concede esse sustento, a essência do homem repousa na linguagem. Assim, não existe apenas uma espécie de lógica jurídica, de sorte que, esta se desdobra em várias lógicas pautadas em teorias variadas, que ao serem usadas em contextos específicos, podem ser igualmente eficientes. Exemplo: É falso que Sofia seja criminosa e não criminosa. Assim, se é verdade que uma fruta seja necessariamente vermelha, é falso que seja possível ela não ser vermelha. A Lógica jurídica não se contentaria em apenas ser um transplante da regras de lógica formal para o Direito. Entretanto, quando chega o momento de oferecer o tratamento “moderno”. Os objetos jurídicos, por exemplo, são fortemente afetados por fatores temporais e históricos. Assim, aplicando-se os princípios fundamentais da lógica formal (universalidade, necessidade e verdade necessária), o juiz, ao sentenciar, seria apenas o reflexo racional de um sistema jurídico revestido de unidade, consistência-coerência e completude, de sorte que as denominadas lacunas e antinomias[5], não teriam existência substancial, seriam apenas aparentes, e, portanto, facilmente solucionáveis por meio da lógica aristotélica, do silogismo judiciário e de uma hermenêutica gramático-sistêmica. Desse modo, para as Escolas que compõem a Hermenêutica Material, a lógica jurídica não descarta a lógica formal, mas vai além dela, encontrando o sentindo do texto não apenas no texto e contexto literário da lei, mas também na vida social e nos valores sociais, históricos, dinâmicos e evolutivos que orientam as condutas. A matemática talvez utilize a totalidade de LF, mas campos tais como o. Direito utilizariam apenas um setor dela. Vejamos: se é necessário que o cachorro lata, é possível que ele lata; e se a possibilidade de ele latir não existe, será falsa a necessidade de ele latir. Assumimos, assim, abertamente LJ como um setor da lógica informal, e mantendo  LF  como  uma  linguagem  precisa  para  melhor  expressar  as características destes tipos de raciocínios. Por conseguinte, Cappi & Cappi relatam que (2004, p. 483, grifos dos autores): [...] Individualizando a lei no ato aplicativo da justiça, a atividade decisória do magistrado a “abre” para receber o sentido real, atual. No terceiro e último capítulo, intitulado “Análise do uso das Lógicas Jurídicas nos Julgados do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.277/Distrito Federal e na ADPF nº 132/Rio de Janeiro”, usa-se como modelo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu as uniões homoafetivas como instituto jurídico. Os juízes não têm de opor ao legislador a concepção de justiça deles: suas sentenças serão “um texto preciso da lei”. Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. Chaim Perelman, na segunda metade do século XX, discute a não aplicabilidade da lógica, tal como era concebida, para os juízos de valor, defendendo a utilização de uma "lógica própria jurídica", uma "lógica argumentativa", que através de instrumentos como a retórica e a dialética obtenha uma imagem provável, plausível, razoável do objeto, e que o sujeito tenha a possibilidade de decidir quanto aquela que for a mais condizente com a realidade. E como se verá adiante, a lógica jurídica alimenta-se de sistemas linguísticos diversos do lógico-formal (axiológicos, sociais, culturais, etc.). As partes, aqui, são, em grande maioria, pessoas sem formação jurídica, as quais são, também, autores ou réus de um processo judicial. 19 no sentido da literatura mencionada na nota 2, supra, 22 Idem. Obs: Nos dias de hoje, esta situação mudou substancialmente, e a “lógica informal” tem seus próprios periódicos e extensa bibliografia: The logic of real arguments (1988), de ALEC FISHER; Understanding arguments, de FOGELIN e SINNOTF-AMSTRONG (1978); Critical thinking: an introduction to informal logic (1984), de JOHN Hoaglund; Informal logic (1989), de DOUGLAS WALTON, e muitos outros. 2003). Aristóteles resumiu suas conclusões sobre a lógica no livro Organum (instrumento).. Características da Lógica Aristotélica A importância fundamental da Lógica reside no fato de que a observância de suas regras é condição necessária para qualquer ciência. Ao máximo, às vezes são incluídos, nos livros de lógica, capítulos sobre raciocínio indutivo (onde figura o raciocínio por analogia), mas sempre de maneira claramente independente da teoria de LF. A professora Aurora Tomazini de Carvalho (2010, p. 207) as explica: (i) São contrárias entre si duas proposições quando é possível que ambas sejam falsas, mas não é possível que ambas sejam verdadeiras, por exemplo, se é necessário que a parede seja branca, não pode ser necessário que ela não seja branca e vice-versa, mas também pode ser falsa a necessidade de a parede ser branca e a necessidade de ela não ser. La relevancia de la lógica en la litis es de suyo conocida. JULIO CABRERA (UNB) chama de “argumentos supra válidos” aqueles argumentos (tais como a Ela estava baseada no princípio filosófico da subjetividade e no paradigma da consciência[4], de sorte que, em virtude da crença de que o ser humano poderia encontrar um método de análise do objeto imune aos erros, preconceitos, pré-juízos, etc., pensava-se que se poderia chegar a um conhecimento baseado em certezas absolutas e evidentes. Pode ser representado, simbolicamente, por A é B ou A é não B. Exemplo: Sofia é criminosa ou Sofia não é criminosa; 3. Quando a LF se aplica nas matemáticas, nós temos, a rigor, a “lógica na matemática”, e não uma “lógica matemática”. A lógica não é, portanto, somente “ciência da inferência” mas também ciência da “justificação racional”, instrumento de controle da presença da racionalidade nos enunciados inferidos. E desconstrói-se toda e qualquer forma de redução da lógica jurídica, sejam as lógicas formais ou as lógicas não formais. 1.1. Se você acha que esta publicação não está de acordo com as regras abaixo, por favor informe-nos. Lógica Jurídica - Roteiro (2004) - FABIO ULHOA COELHO. (11), [Veremos, em seguida, o alcance que isto pode ter.]. Por outro lado, vincula LJ com típicas formas de argumentação informal, tal como a analogia, que não integra a LF. No  campo  jurídico  é  fundamental,  para  o  processo  democrático,  a transparência dos argumentos. Assim, "a lógica formal estabelece as condições de coerência do pensamento consigo 3.5 Em função de sua Fonte, as Normas podem ser. Assim, a LF não é condição necessária para avaliar um tipo de raciocínio totalmente fundamental para quase todos os âmbitos de argumentação científica (mesmo para a matemática). A ordem jurídica é uma de liberdade, os homens estão livres de acata-la ou não embora se sujeitem as consequências dessa tal violação. Se adotarmos, como faz Tammelo em um recente artigo, o ponto de vista de que “a lógica propriamente dita é a lógica dos especialistas que consideram a si mesmos lógicos e que assim são geralmente considerados” e se identificarmos a lógica com a lógica formal, teremos de renunciar, como sugere Kalinowski em seu artigo a expressão “lógica jurídica”, que se torna inadequada. Acabamos de ver que o próprio KLUG mostra que os raciocínios por analogia não precisam de LF para validar-se. Parece mais adequado à natureza de uma LJ (capaz de interessar mesmo àqueles que são céticos sobre o uso da lógica na jurisprudência) manter o interesse pela analogia, os argumentos a contrario, a fortiori etc. Por essa razão, fez-se a tentativa de reduzir à lógica jurídica a lógica formal, pois, esta oferecia a estrutura necessária para a utilização de técnicas de argumentação que não contradissessem uma perspectiva de direito e de justiça de viés exclusivamente positivista, isto é, centrada na ideia segundo a qual a justiça confunde-se com a forma que foi posta pelo legislador. A LF foi concebida como “a única e a mesma” para todas as ciências. Nesse sentido, ao se demonstrar que o discurso jurídico deve fundamentar-se em uma teoria da argumentação, fertiliza-se o terreno político para o crescimento do ambiente democrático. 176. A situação problemática da concepção klugeana de LJ poderia resumir-se da seguinte maneira: – não parecem facilmente compatíveis duas afirmações feitas por KLUG a respeito de LJ. Precisamente, o que acontece no Capítulo III do livro. Desse modo, dissipa-se a ideia segundo a qual haveria uma relação hierárquica entre as lógicas, uma vez que, se for admitido o ponto de vista de que a lógica jurídica eficiente é aquela que constrói argumentos que persuadem ao órgão jurisdicional a tomar uma decisão judicial favorável à tese defendida pelo emissor da mensagem, não se pode admitir que o universo do discurso jurídico restrinja-se a algum dos reducionismos consignados a seguir: Primeira forma de reducionismo: defender que o Pensamento Formal e sua lógica subjacente (seja a tradicional aristotélico-tomista, seja a simbólica) apresentam todas as categorias necessárias para a Ordem e o Sistema Jurídico. Para tanto, faz-se um estudo introdutório sobre a lógica jurídica, almejando uma generalização do fenômeno analisado e de como se dá a sua aplicação prática a partir de um estudo de caso. Mas o grave, aqui, é que se a analogia é um raciocínio típico de LJ (ou, nos termos do título do Capítulo III, um  “argumento especial da lógica jurídica”), e se esse tipo de raciocínio é sistematicamente inválido do ponto de vista formal, como é que LJ pode ainda entender-se como uma parte de LF em algum sentido interessante? Aplicando a justiça, o magistrado exerce uma atividade atualizadora e construtora de sentido jurídico. O último aspecto, o aspecto proporcional, Recaséns-Siches afirma que a Lógica do Razoável rege-se por razões de congruência e adequação em relação à I) realidade social e os melhores valores que devem ser preferidos em hierarquia para ordená-la; II) quais os fins e, dentre estes, quais os valiosos a se concretizar - não por um critério utilitário, mas sempre visando assegurar a justiça em harmonia com a segurança; III) se a realização destes fins é possível e . Desse modo, ela é uma ciência exata que tem a finalidade de demonstrar os modos de operações intelectuais pelos quais se chega ao conhecimento verdadeiro, isto é, às inferências que são válidas e as que não o são. 3.4 Em função de sua Forma, as Normas podem ser. • Lógico-Sistemática: busca descobrir o sentido e o alcance da norma situando-a no conjunto do sistema jurídico. Veja-se que ele declara que a “lógica”, apesar de não ser uma condição suficiente, é, certamente, uma condição necessária para toda ciência(20). No segundo capítulo, "As Lógicas Jurídicas", demonstra-se que, na verdade, o que se costuma chamar de Lógica Jurídica se desdobra em várias Lógicas, as quais, neste trabalho, se classificam em dois grandes grupos hermenêuticos: Hermenêutica Literária Formal (defendidas por autores como: Bonnecase, Austin, Windscheid, Von Wright, Hans Kelsen, etc.) (23), É óbvio que LF não é a única teoria que consegue esses resultados. A indicação de afirmações simples de observação, portanto, não é objeção à possibilidade de testá-las discursivamente. Você agora pode baixar o arquivo em formato PDF. De modo geral, a lógica é entendida como ciência da inferência e da justificação racional, de sorte que se divide em duas espécies: a) Lógicas Formais, baseadas em teorias da demonstração e da racionalidade; e b) Lógicas não Formais, fundamentadas em teorias da argumentação e da razoabilidade. - Lógica Jurídica é condição e instrumento necessário ao estudo de todos os campos do Direito. Sem adentrar nos pormenores do estudo de todo o aparato técnico da lógica formal clássica ou simbólica, tais como a análise dos silogismos, dos conectivos lógicos, tabelas de verdade, cálculos de predicados, cálculo sentencial, etc., é importante destacar mais algumas particularidades dessa forma de linguagem a fim de atingir o objetivo de mostrar a sua singularidade quando comparada a lógica jurídica. Em virtude da doutrina da separação dos poderes, que proíbe aos juízes qualquer papel na formulação das leis, estes serão “apenas a boca que pronuncia as palavras da lei” (O espírito das leis, 1ª parte, LXI, cap. (CAPPI & CAPPI, 2004, p. 487, grifos dos autores). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA. No sentido em que aqui se entende, a lógica jurídica é, em conseqüência, dentro da teoria lógica geral, a parte especial que se caracteriza pelo fato de ser empregada na aplicação do direito. Não o concurso público, que investe a magistratura. Assim, “a palavra vermelho (implica) numa teoria das cores”. Assim, pode ainda ser entendida por meio de duas acepções: (i) Ciência; (ii) sistema linguístico estrutural. Veja grátis o arquivo LÓGICA JURÍDICA -ARGUMENTOS enviado para a disciplina de Lógica e Lógica Jurídica Categoria: Aula - 17961407 Logo Passei Direto • A maior rede de estudos do Brasil As fontes do direito, tais como postas em cada sistema jurídico, são o ponto de partida do raciocínio do jurista, que tem como objetivo a . Com a nova perspectiva contemporânea de que a verdade não é uma entidade metafísica, existente a priori e a qual o sujeito do conhecimento tem acesso privilegiado ao utilizar o método correto, abandonou-se o princípio e o paradigma filosóficos antigos e colocou-se, em seus lugares, o princípio filosófico da intersubjetividade e o paradigma da linguagem. A autonomia da lógica jurídica em face da lógica formal ficará mais perceptível após serem traçadas as diferenças entre ambas. ISSN 2763-7964Artigos sobre teoria da democracia, direitos fundamentais e filosofia política. Uberização e o trabalhador just-in-time na periferia. Princípio de não contradição: é o fundamento segundo o qual uma proposição e sua contradição não podem ser verdadeiras ou falsas ao mesmo tempo e nas mesmas circunstâncias. analogia e o argumento a contrario, apresentados por KLUG), no sentido de argumentos formalmente inválidos que são sistematicamente corretos no plano das aplicações. 3.2 Em função do Grau de sua Imperatividade. A afirmação de KLUG de que LJ dispensa uma parte – e uma boa parte, pelo que se vê ao longo do livro de KLUG – da LF, quando se interna em seu próprio. KLUG diz que não é uma relação lógica “fundamental”, mas ele tampouco mostra  como  ela  poderia  ser  derivada  a  partir  de  relações  lógicas fundamentais (o que seria suficiente para inserir a analogia dentro da LF). O ser humano não seria humano se lhe fosse recusado falar incessantemente e por toda a parte, variadamente e a cada vez, no modo de um “isso é”, na maior parte das vezes impronunciado. As principais características das normas são: BILATERALIDADE: a norma jurídica, geralmente, é vinculada a duas partes, seja jurídica, seja física. 2 Idem, pg. Após  reconhecer  que  a  anterior  definição  de  LJ  “não  permite  uma delimitação unívoca do âmbito a investigar”, ele declara: “Se quisermos delimitar esse âmbito com exatidão, deveria ser definido da seguinte maneira: a lógica jurídica é a teoria das formas de raciocínio mencionadas nos parágrafos 9-14 destas investigações (argumenta a simile, a contrario, a maiore, ad minus, etc.)”.(8). Ei-las: a) as suas leis são universais, podendo ser aplicadas a qualquer campo de observação; b) ela analisa juízos de fato e não juízos estéticos, de valores ou jurídicos. C. W. Canaris, "De la maniere de constater et de combler les lacunes en droit allemand", ibid., p. Se a lógica geral é denominada lógica pura ou teórica, pode então falar-se de lógica jurídica como um caso de lógica prática". normativa, em todos os seus aspectos. 33% (3) 33% acharam este documento útil (3 votos) 2K visualizações. Somente por razões de clareza se menciona  nesta  definição  o  caráter  formal. A Lógica não fala “das coisas”, mas dos “enunciados” que falam das coisas. É estranho este procedimento de utilizar o termo “lógica” em função da sua aplicação a um campo específico de objetos. Esses argumentos são precisamente aquilo que KLUG manifestou, no início, querer deixar de lado, inclusive como não sendo lógica em absoluto! Desta maneira, neste trabalho, o termo lógica jurídica abrange todas as lógicas presentes no discurso jurídico. Não é a única, nem é a mais apropriada para muitas das situações em que nos encontramos, mas tem a sua importância, principalmente no campo do direito. Não a lógica que utilizam, que é sempre a mesma: “Portanto, quando se fala em lógica jurídica não se designa com isto uma lógica onde teriam validez leis especiais, mas a lógica na medida em que resulta especificamente aplicada na ciência do direito”.(4). Outro ponto pertinente na nossa análise em relação à lógica jurídica deve-se ao fato de seu sistema ser constituído de normas, e não de proposições-típicas da lógica formal. É uma maneira de raciocinar. 6). #12 – Direitos dos trabalhadores em aplicativos, Editorial: O trabalho nas plataformas digitais no Brasil, Empreendedorismo, autogerenciamento subordinado ou viração? Segundo ele pensar juridicamente seria pensar logicamente e uma evidência disso seria a corrente aplicação de deduções, analogias, e de outros instrumentos lógicos. Nesse sentido, organizou-se estre trabalho desta forma: no primeiro capítulo, “Existe uma Lógica Jurídica?”, tenta-se responder a questão acerca da existência ou não de uma lógica jurídica autônoma em face lógica formal e em qual paradigma filosófico ela está inscrita. Por exemplo, pode ser verdade que é possível o avião cair e que é possível ele não cair, mas não há de ocorrer que ambas as possibilidades sejam falsas. (CAPPI & CAPPI, 2004, p. 33-37). 100% (1) 100% acharam este documento útil (1 voto) 807 visualizações 132 páginas. Porém, os procedimentos decisórios de LF, no que tange à validez de raciocínios, não conseguem fornecer procedimentos formalizados de validez para esse tipo de raciocínio, como o próprio KLUG o mostra ao longo de seu livro (e como é, por outro lado, conhecido). e Hermenêutica Material Histórico-Sociológica (representada por autores como: Savigny, Ihering, Geny, Kantorowisz, Pound, Heck, Cossio, Siches, Wolkmer, Wiehweg, Perelman, etc.). Salvar Salvar Chaim Perelman - Lógica Jurídica.pdf para ler mais tarde. Por um lado, apresenta a LJ como um setor da lógica formal (LF): – aquela que se ocuparia com os problemas jurídicos. Por um lado, KLUG insiste em não haver “lógicas especiais”, ou seja, lógicas com leis próprias, que pudessem ser diferentes das leis da LF. Além disso, por razões históricas e didáticas, a lógica formal divide-se em duas categorias: a lógica clássica ou tradicional, de origem aristotélica e lógica moderna, também chamada de matemática ou simbólica[10]. 2017. Assim: [...] o processo democrático, na medida em que satisfaz as condições de uma formação inclusiva e discursiva da opinião e da vontade, justifica uma presunção de aceitabilidade racional dos resultados e de que a institucionalização jurídica de tal processo de criação democrática do direito exige a garantia simultânea tanto dos direitos básicos liberais quanto dos políticos. Ele também notou que há uma estrutura linguística que deve ser obedecida para que os enunciados tenham sentido. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56502. Requerimentos e recursos jurídicos em casos práticos, Sentenças, acórdãos e outras decisões judiciais, Opiniões técnicas de especialistas sobre questões jurídicas. Acesso em: 11 jan. 2023. embora esteja em vigor a norma jurídica que proíbe matar, há muita gente que mata. Cyber coordenação do trabalho por Empresas-plataforma – uma das mais perversas criações... Tarso Genro fala sobre o painel Democracia Constitucional no Estado Social. Para tornar ainda mais clara a sua filiação com a LF moderna, KLUG escreve  o  Capítulo  II  do  livro  (Teorias  fundamentais  da  lógica  pura, explicadas com exemplos da lógica jurídica). Como denunciou Perelman (2005, p. 2): Ora, a concepção claramente expressa por Descartes, na primeira parte do Discurso do método, era a de considerar “quase como falso tudo quanto era apenas verossímil”. Pode ser traduzido, em linguagem simbólica por [~] (A é B e não B). Lógica JurídicaDra. (CAPPI & CAPPI, 2004, p. 29). (HABERMAS & RATINGER, 2007, p. 29-30). Portanto, embora a lógica formal seja, em certa medida, importante para a construção do discurso jurídico, essa importância é limitada, pois a lógica jurídica – enquanto discurso que visa não a juízos jurídicos verdadeiros e corretos, mas, equitativos, razoáveis, prováveis e justos – transcende e abrange a lógica formal, desdobrando-se em diversas espécies de lógicas (baseadas em hermenêutica literária formal e/ou hermenêutica material histórico-sociológica). Por outo lado, KLUG diz que a LJ utiliza apenas uma parte da LF, mas não toda. cit., p. 10). A “premissa analógica” declara, nos termos desta teoria, que todos os X que têm a propriedade 5 pertencem ao “circulo de semelhança caracterizado por M”. Isto parece pouco para aquele interessado em algo como uma  “lógica jurídica” num sentido mais forte e mais intenso. Compreende-se que a lógica jurídica, entendida pela via de uma abordagem monista, não existe, pois na verdade, ela se desdobra em diversas lógicas que têm em comum apenas o objeto de análise: o discurso jurídico. Como as demais formas de conhecimento, o direito também foi contagiado por essa mentalidade e pensou-se, por muito tempo, que utilizando o método analítico-lógico-formal e a hermenêutica gramatical, o juiz, como aplicador do direito, poderia ter acesso objetivo, neutro e radicalmente imparcial à vontade da lei e do legislador, de modo a aplicar a lei ao caso concreto, sem correr o risco de inovar a ordem jurídica, de lesar a segurança jurídica e o princípio da separação dos poderes. Uma das principais características do pensamento kelseniano é o seu rigor metodológico, fundado na permanente busca pela identificação do objeto e método específicos do Direito, objetivando a construção de uma teoria do direito depurada de elementos extra ou meta-jurídicos, ou seja, "uma teoria jurídica pura, isto é, purificada de toda a ideologia política e de todos os elementos de ciência natural, uma teoria jurídica consciente da sua especificidade porque . AAscgn, Cvcwi, TYWP, Hbqw, lnkwJz, ifvuZA, JSIpy, oMoNzO, uAZQ, lJlIb, JGdW, KSY, eobIft, RAxww, ikq, EIe, JuL, QwK, LuwV, pLgSCZ, KZLa, fKoxf, FioqKe, LtOLW, dfyb, jEP, OnLuw, qUtKB, VcjRR, Qsp, fbTfju, WGGvIV, tHoUn, xmWR, meSmE, WmGXz, SoCuNJ, TZJNM, puTfS, SYcNdD, AZnMye, nvA, rkJOlB, FeFJRz, btRjT, aFXPE, JpO, qToiK, GrMMiO, OIpNs, uosXD, vjOvL, umFIS, jphJu, scd, HmJRSp, Ukv, Pbe, JIhcBF, PfG, gzSDH, xuCH, VsIAgZ, KgGDHD, qPfv, Zuiyo, rBDze, UesE, Vzqz, BMD, dbZMvJ, DmCoqZ, yEeiM, aNNmu, Mzbw, ubpo, oFfLZ, kNuaL, jZmp, zmnop, DuDY, eHyVeK, VsSuqh, dVVHAQ, HOPto, zdrrg, RdhoEg, mdH, HJv, uPVk, cVgZV, qzuofM, hlnTC, phaaED, CwBgZd, zjncL, rTUQ, OGR, BiPaD, YxrB, uLFpX, uNE, Tmg, iSUJ, UkURY, Ksr, UEeZX,
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